PR_UCMS02076856
Linha de crédito até 155 milhões de euros, com garantia de 70% do Fundo Europeu de Investimento (FEI).
Esta linha destina-se ao financiamento de PME, Small Mid-Cap e Pequenas Empresas do Setor Público, com viabilidade económica a longo prazo, que necessitem de apoio financeiro para a realização de investimentos focados na transição sustentável, na digitalização e inovação e no apoio aos setores cultural e criativo.
No âmbito do Programa InvestEU, o BPI e o FEI assinaram um acordo de garantia, um pacote de medidas com o objetivo de alavancar o investimento, impulsionar a inovação, criar emprego, apoiar a transição sustentável e contribuir para a recuperação económica da Europa, reforçando a confiança das empresas e permitindo que beneficiem de condições de financiamento vantajosas.
Ao abrigo deste acordo, o BPI criou a Linha BPI/FEI InvestEU, para financiamento de empresas elegíveis com projetos enquadráveis nas garantias temáticas com as denominações e montantes seguintes:
- Sustentabilidade: 69.285.714 euros
- Inovação e Digitalização: 57.142.857 euros
- Setores Culturais e Criativos: 28.571.428 euros
- Condições competitivas para apoio ao financiamento de investimento novo sustentável em ativos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio.
- Acesso a uma linha de crédito estruturada com uma garantia do FEI.
- A empresa usufrui da vantagem financeira associada à garantia FEI, obtendo spreads mais competitivos e beneficiando da redução dos requisitos de garantias.
- Prazos de 1 até 12 anos.
Critérios de elegibilidade gerais dos beneficiários:
- PME com certificação IAPMEI válida (incluindo Empresários em Nome Individual com contabilidade organizada).
- Small Mid-Cap (até 500 colaboradores), através de declaração emitida pelo TOC/ROC da empresa (minuta específica).
- CAE principal elegível na garantia temática de enquadramento do projeto.
Nota: é possível enquadrar projetos num CAE Secundário desde que ambos os CAE, principal e secundário sejam elegíveis. - Estar estabelecido e/ou a operar em Portugal.
- Não estar estabelecido numa jurisdição não transparente, ou não colaborativa, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo FEI.
- Não ter moras ou incidentes não justificados junto da banca.
- Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
- Não exercer uma atividade económica considerada ilegal.
- Não se encontrar em situação de exclusão, não ter sido objeto de sanções ou estar sob a alçada de medidas restritivas.
- Cumprir as demais condições ou critérios de elegibilidade da linha.
- No caso de ser uma Small Mid-Cap, à data da assinatura do contrato de empréstimo, terá que apresentar uma “Declaração de Limite de Obrigação”.
Informação complementar sobre os critérios gerais de elegibilidade dos beneficiários acima referidos:
Critérios de elegibilidade gerais das operações:
- Novas operações de financiamento para apoio a investimentos a realizar em data igual ou posterior à data da carta compromisso, que nunca poderá ser inferior a 27 de março de 2023, em ativos tangíveis e intangíveis e/ou fundo de maneio (apenas para determinadas finalidades), de projetos localizados em Portugal.
- A aquisição de bens usados é permitida, se os mesmos forem elegíveis e desde que adquiridos em data posterior à da Carta Compromisso.
- Cujos documentos de suporte sejam legais, válidos, vinculativos e exequíveis, de acordo com a legislação aplicável.
- Cuja data de contratação seja anterior ou igual a 3 de janeiro de 2025.
- Com vencimento máximo até 3 de janeiro de 2037.
Exclusões aos critérios de elegibilidade gerais das operações:
- Operações que se destinem a financiar atividades ilegais, esquemas artificiais destinados à evasão fiscal, setores restritos do FEI e atividades excluídas no âmbito do InvestEU de acordo com a seguinte lista.
- Operações que se destinem ao refinanciamento de dívida bancária existente.
- Operações que já tenham beneficiado do apoio (cobertura) de outras garantias de carteira prestadas pelo FEI, ou por outras entidades, ao abrigo do Fundo InvestEU.
- Operações que visem o pré-financiamento de subvenções/incentivos a receber ao abrigo de programas comunitários.
- Operações que visem o financiamento de veículos de transporte considerados Ativos Restritos.
- Operações que visem financiar a construção de novos edifícios (excluindo aquisição do terreno) que não cumpram as normas energéticas nacionais definidas pela Diretiva EPDB 2018/844/EU, sobre o Desempenho Energético dos Edifícios.
- Operações que se destinem a financiar atividades imobiliárias, exceto as que tenham por objetivo a habitação social.
- Operações com o objetivo específico de financiar o aquecimento e/ou arrefecimento (incluindo a produção combinada de frio/calor e energia) de edifícios, excetuando:
(i) Investimentos envolvendo a produção de calor utilizando combustíveis renováveis ou "cogeração elegível", em que por "cogeração elegível" se subentende:
- a que se baseia em energia 100% renovável, no calor residual ou numa combinação dos dois; ou
- a que se baseia em energia renovável inferior a 100%, com a parte remanescente alimentada a gás (sendo este o único combustível fóssil elegível) e em que a eficiência global deverá ser calculada através da seguinte fórmula: (Calor + Produção de Eletricidade)/(Consumo de Gás) devendo esse resultado exceder 85%.
(ii) Investimentos envolvendo pequenas e médias caldeiras a gás natural com capacidade até 20 megawatt-térmico (MWth) que cumpram os critérios mínimos de eficiência energética, definidos como caldeiras com classificação energética A pela União Europeia (aplicável a valores inferiores a 400 quilowatt-hora térmico (kWth)), ou caldeiras com eficiência energética superior a 90%;
(iii) Investimentos que envolvam a reabilitação ou ampliação das redes de aquecimento urbano existentes, se não houver aumento das emissões de dióxido de carbono (CO2) em resultado da combustão de carvão, turfa, petróleo, gás ou resíduos não orgânicos numa base anual;
(iv) Investimentos envolvendo novas redes de aquecimento urbano ou extensões substanciais das redes de aquecimento urbano existentes, se a rede utilizar pelo menos 50% de energia renovável, ou 50% de calor residual, ou 75% de calor cogerado, ou 50% de uma combinação dessa energia e calor.
- Operações com o objetivo específico de financiar investimentos na produção de energia e/ou calor, utilizando biomassa, que não satisfaçam as seguintes condições:
- Em que a matéria-prima seja proveniente de biomassa não contaminada ou de resíduos biogénicos com origem na União Europeia, ou certificada para sustentabilidade quando originária de fora da União Europeia, não podendo consistir em culturas de alimentos para consumo humano e animal;
- Matéria-prima florestal certificada de acordo com as normas internacionais de certificação florestal sustentável;
- Não utilizem produtos de óleo de palma ou matérias-primas provenientes de florestas tropicais e/ou locais protegidos.
- Projetos de dessalinização.
- Todas as operações contratadas entre o BPI e o Beneficiário Final ao abrigo da linha, que excederem o limiar máximo de 7.500.000 euros.
- Mínimo: 5.000 euros;
- Máximo: 7.500.000 euros.
- Mínimo: 1 ano.
- Máximo: 12 anos, não podendo ultrapassar a data de 3 de janeiro de 2037.
- Carência de capital: a contar da data de contratação até 24 meses.
- Reembolso de capital: prestações iguais de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual, postecipadas.
- Possibilidade de reembolsos diferenciados ajustados ao perfil de cash-flows do projeto.
- Garantia de 70% prestada pelo FEI;
- Outras garantias habitualmente exigidas pelo BPI.
Esta linha não concorre para o consumo do auxílio de minimis.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.