Medidas de Emergência: 176 M.€ para a Agricultura

29-05-2023

No âmbito da subida dos custos de produção e tendo em vista a mitigação desse impacto nos agricultores do território continental, foram apresentadas, para o ano de 2023, medidas extraordinárias de apoio ao setor, ascendendo a 176 M€

As medidas extraordinárias e temporárias em causa, dividem-se em três vertentes:

a) Compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária (Portaria n.º 120-A/2023):

  • Consiste num apoio direto, não reembolsável, aos beneficiários do Pagamento Único de 2022, assim como aos produtores efetivos de leite ou criadores de ovelhas e cabras, desde que tenham recebido apoios no ano anterior.
  • Com uma dotação total de 137 M.€, o apoio está limitado a um limite máximo de 20 m.€ por agricultor e encontra-se fora do regime de minimis dos auxílios do Estado.
  • Para poderem receber apoios no âmbito desta medida, os agricultores devem efetuar o preenchimento de um formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), num prazo de 10 dias úteis, entre 15 e 26 de maio de 2023.

b) Apoio imediato face ao aumento do preço dos combustíveis no setor agrícola (Portaria n.º 120-B/2023):

  • Trata-se de um apoio direto e extraordinário de 0,147 €/litro de gasóleo colorido e marcado, relativamente aos consumos efetuados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022;
  • A dotação deste apoio é 32,2 M.€, acrescida de 1,681 M.€ para liquidar o remanescente dos apoios existentes até à data; e obedece às regras de minimis;
  • O pagamento deste apoio é efetuado pelo IFAP, de uma só vez, através de transferência bancária, em função da informação dos consumos fornecidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

c) Apoio aos custos de eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários (Portaria n.º 120-B/2023):

  • Apoio extraordinário aos custos da eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a todos os beneficiários do apoio existente no ano anterior, determinado em função dos consumos faturados no ano 2022.
  • A dotação deste apoio é de 7 M.€ e o mesmo obedece às regras de minimis.
  • O pagamento deste apoio é efetuado pelo IFAP, de uma só vez, através de transferência bancária, sem que seja necessária candidatura.

No Portal BPI Apoios Públicos pode consultar com maior detalhe informação relevante sobre os apoios referidos.

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