Estatutos PME Líder e PME Excelência
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O Estatuto PME Líder é uma distinção pública atribuída anualmente pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal às melhores Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas.
O Estatuto PME Líder tem validade até 31 de dezembro do ano seguinte àquele a que respeita. No entanto, poderá ser suspenso em qualquer momento do seu período de vigência, com base nos fundamentos descritos no regulamento.
Esta distinção pretende refletir a solidez e o bom desempenho económico-financeiro das empresas, evidenciando a qualidade da gestão e o rigor na execução de estratégias de crescimento sustentadas, reforçando o reconhecimento das empresas no mercado.
Entre as PME Líder, destacam-se as PME Excelência, um estatuto que destaca as PME com os melhores perfis de desempenho.
PME Líder 2024
1. Requisitos Gerais de Adesão (novas adesões e renovações com CAE enquadrável pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal)
Para obter ou renovar o estatuto de PME Líder, as empresas deverão preencher os seguintes requisitos:
- CAE aceite pelo IAPMEI ou Turismo de Portugal (excluídas SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo, bem como empresas sem contabilidade organizada);
- Certificação online de PME válida;
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
- Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou insolvência, nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
- Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho nos últimos 3 anos;
- Não ter sido alvo de punição nos últimos 3 anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território;
- Ter pelo menos três exercícios de atividade completos (não são elegíveis start-ups);
- Ter o Depósito Público de Conta (DPC) e respetivo pagamento da taxa associada dos últimos 2 exercícios da empresa de maior dimensão em termos de Volume de Negócios, quando a empresa candidata se insira num Grupo Económico de Risco (GER);
- Ter notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua;
2. Novas adesões e renovações PME Líder com CAE enquadrável pelo IAPMEI e Turismo de Portugal
Além das condições indicadas nos requisitos gerais de adesão, deverão ser cumpridos os seguintes critérios económico-financeiros em 2022, exceto quando mencionado, de acordo com as definições constantes do regulamento:
- Resultado Líquido positivo;
- EBITDA positivo em 2022 e 2023;
- Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) ≥ 30%;
- Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Capital Próprio) ≥ 2%;
- Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA) ≤ 4,5;
- EBITDA / Ativo ≥ 2%;
- EBITDA / Volume de Negócios ≥ 2%;
- Volume de Negócios ≥ € 1.000.000 (≥ € 500.000, no caso de empresas com CAE enquadrável pelo TP);
- Número de Trabalhadores: nº médio de pessoas >= 8 e nº de horas trabalhadas >= 15.360;
- Nível de rating, não superior a 7, atribuído pelas Sociedades de Garantia Mútua nos termos da sua escala de rating.
Notas: entende-se por Volume de Negócios as vendas e serviços prestados. Não serão tidos em conta os subsídios à exploração nem outros rendimentos e ganhos.
No caso de empresas cujo ciclo económico e fiscal não coincida com o ano civil, serão considerados os dois últimos exercícios com encerramento até 31 de dezembro de 2023 e com IES entregue à AT dentro do prazo legal.
Não são considerados quaisquer arredondamentos.
Processos de candidatura
O BPI acompanha e valida o processo de candidatura ao estatuto PME Líder, procedendo à submissão da sua candidatura junto do IAPMEI.
Tendo em conta os critérios de seleção e exclusão do IAPMEI e Turismo de Portugal, o BPI procederá à validação dos mesmos, mediante a apresentação, num Balcão ou Centro de Empresas, dos seguintes elementos:
Para todas as empresas:
- Ficha de candidatura;
- Códigos de validação da IES submetidas à Autoridade Tributária, relativos aos dois últimos exercícios económicos (2022 e 2023);
- Certificação do IAPMEI de PME online válida, que deverá ser efetuada online, no website do IAPMEI. A revalidação da certificação de PME é efetuada com base na Informação Empresarial Simplificada (IES).
Para candidaturas de entidades sem obrigatoriedade de entrega do anexo A da IES:
- Obrigatoriedade de envio dos Anexos A e B do Relatório Único (por exemplo: Empresários em Nome Individual, Herança Indivisa; entre outros).
PME Excelência 2024
Empresas distinguidas com o estatuto PME Líder 2024 que cumpram, adicionalmente, os seguintes critérios com base em dados de 2023:
- Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) ≥ 40%;
- Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Capital Próprio) ≥ 12,5%;
- Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA) ≤ 2,00;
- EBITDA / Ativo ≥ 10%;
- EBITDA / Volume de Negócios ≥ 8,5%;
- Crescimento do Volume de Negócios face a 2022 > 0;
- Nível de rating não superior a 5, atribuído pelas Sociedades de Garantia Mútua nos termos da sua escala de rating.
Nota: as PME Excelência têm acesso privilegiado à plataforma "Companies from Portugal", onde podem obter o Diploma PME Excelência, bem como uma caracterização sumária da sua atividade e perfil dos principais produtos e serviços.