Inclusão de cláusulas contratuais e reporte trimestral, no âmbito do 12º pacote de sanções à Rússia.

09-01-2024

A União Europeia adotou o 12º pacote de sanções à Rússia, entrando em vigor novas medidas restritivas, das quais se destacam:

1. Novas cláusulas contratuais
As entidades europeias passam a estar obrigada a incluir certas cláusulas contratuais em contratos de exportação de produtos específicos. Assim, ao vender, fornecer, transferir ou exportar para um país terceiro à União Europeia (com exceção dos países parceiros enumerados no anexo VIII Regulamento UE 833/2014 de 31 de julho de 2014), bens ou tecnologias enumerados nos anexos XI, XX e XXXV do Regulamento (UE) 833/2014, artigos do novo Anexo XL introduzido pelo Regulamento (UE) 2023/2878 de 18 de Dezembro, ou armas e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (EU) 258/2012, então deverá, a partir de 20 de março de 2024, proibir contratualmente a reexportação para a Rússia e a reexportação para utilização na Rússia (Artigo 12.o -G do REGULAMENTO (UE) 2023/2878 DO CONSELHO de 18 de dezembro de 2023 que altera o Regulamento (UE) 833/2014).

Existe ainda a obrigação de informar as autoridades competentes logo que tome conhecimento de que a contraparte de um país terceiro à União Europeia incumpriu com qualquer uma destas obrigações contratuais.

2. Obrigação de reporte trimestral
Passa a ser obrigatório o reporte trimestral às autoridades competentes por parte de pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na União Europeia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 40% por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia, um nacional russo ou uma pessoa singular residente na Rússia.

A partir de 1 de maio de 2024 as entidades europeias que se enquadrem nesta situação devem proceder à notificação de qualquer transferência de fundos superior a 100.000€ para fora da União Europeia, que tenham realizado nesse trimestre, direta ou indiretamente, numa ou em várias operações.

Para esta e qualquer outra questão poderá contar com o apoio especializado das equipas experientes em Trade Finance. Poderá, ainda, contactar qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.