No âmbito do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi lançado o programa “Capital Participativo Açores”, tendo em vista fomentar o acesso a fundos de capitalização pelas empresas com sede e atividade nesta Região Autónoma.
Através deste instrumento, o FCEA pretende investir até 20 milhões de euros em micro, pequenas e médias empresas, e midcaps, por via de empréstimos participativos sob a forma de mútuo, desde que estas cumpram as condições de elegibilidade.
Condições aplicáveis aos investimentos:
- Financiamento de investimentos na Região Autónoma dos Açores.
- Reforço do fundo de maneio para realização de pagamentos devidos, no âmbito da sua atividade na Região Autónoma dos Açores, com exceção de:
- aquisições de bens e serviços não efetuadas em condições de mercado e/ou a terceiros relacionados com o adquirente;
- operações destinadas à aquisição de terrenos, imóveis e bens em estado de uso, incluindo aquisição de veículos que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridos por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.
- Reembolso de dívida anterior, exceto se se tratar de dívida subsidiada ou garantida por fundos ou entidades públicas;
- Outra finalidade associada às atividades por si desenvolvidas no âmbito do seu capital social na Região Autónoma dos Açores.
Montantes de financiamento e prazos
No que diz respeito aos montantes a investir, por empresa, estes irão variar entre um mínimo de 20 mil euros e um máximo de 200 mil euros (determinado por via da aplicação do regime de minimis). As operações têm um prazo máximo até 30 de junho de 2031, coincidente com o término do FCEA.
Taxa de juro, custos e comissões
Relativamente à taxa de juro, custos e comissões, é aplicada uma remuneração fixa equivalente a uma taxa anual de 0,5%, para empresas com rating baixo, 1,25%, para empresas com rating médio ou 2%, para empresas com rating elevado, acrescida de uma comissão anual de acompanhamento das operações de 1%, com um mínimo de 500 euros anuais. Poderá ainda ser aplicada uma remuneração variável anual com um limite máximo de 50% dos lucros distribuíveis anualmente.
Fases do programa
A operacionalização deste programa irá decorrer em duas fases distintas:
- Candidaturas dos intermediários financeiros que pretendam ser credenciados, ao abrigo deste programa, a decorrer entre 25 de julho e 28 de agosto.
- Candidaturas dos beneficiários finais, por via de um intermediário financeiro, a decorrer de 29 de agosto até 28 de fevereiro de 2024. Neste âmbito, as candidaturas serão apreciadas ao longo deste período por ordem de submissão.
Para mais informações, pode ser consultado o site do Banco Português de Fomento bem como o Portal BPI Apoios Públicos, que disponibiliza toda a informação relevante sobre este aviso.
O BPI apoia as empresas
O BPI disponibiliza uma oferta completa, competitiva e adequada a todas as fases do negócio dos seus Clientes, preparada para responder às múltiplas necessidades das empresas, nomeadamente no que respeita ao financiamento e ao apoio ao investimento. Em concreto, o Banco apoia este tipo de investimentos através da Linha BPI/PRR.
Para mais informações sobre as melhores soluções de financiamento do BPI, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas.
BPI. Banco para as Empresas.