Descoberto Contratado para Empresas
PR_WCS01_UCM01055724
Financiamento de necessidades de tesouraria pontuais, mas sistemáticas (de curto prazo e montante irregular), em que o montante contratado fica automaticamente disponível para utilização na conta D.O.
Crédito formalizado através de contrato de abertura de crédito, mediante o qual o Cliente (ou conjunto de Clientes no caso de Contratos Grupados) fica autorizado a manter um saldo devedor até ao limite de crédito contratado, revogável, dentro do prazo e condições negociadas, sem plano fixo de utilização ou reembolso.
- Flexibilidade: permite adaptar o montante de crédito às necessidades de tesouraria;
- Simplicidade: utilização é efetuada através da normal movimentação da Conta D.O.;
- Eficiência: correspondência perfeita entre o momento da disponibilidade do crédito e o momento da necessidade de fundos;
- Proporcionalidade de encargos: pagamento de juros limitado ao tempo e montante de utilização efetiva dos fundos.
Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas, incluindo Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional, Associações, Cooperativas, IPSS e demais pessoas coletivas de direito público ou privado que, de forma regular ou ocasional, necessitem de financiamento para satisfazer as suas necessidades de tesouraria.
Análise casuística, habitualmente até um ano.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.