Remessa Documentária de Exportação
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Operação pela qual o exportador pretende obter a liquidação da mercadoria expedida para o importador enviando, para o efeito, os documentos para cobrança, que geralmente lhe dão acesso pelo sistema bancário.
O exportador apresenta os documentos ao BPI encarregando-o de os enviar ao banco do importador, com instruções específicas de liquidação para a sua entrega (usualmente contra o pagamento ou aceite para uma data futura).
Os documentos apresentados à cobrança são de natureza comercial (ex. fatura, documento de transporte, seguro, packing list, entre outros), podendo ou não ser complementados com documentos financeiros (ex. letras, notas promissórias, entre outros).
- Confere algum grau de certeza quanto ao recebimento ou à obtenção de um título executivo;
- Facilita a obtenção de crédito bancário, através do desconto da remessa de exportação;
- Menores custos suportados face a outros métodos de pagamento, como é o caso dos créditos documentários.
Empresas, Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais (PL) exportadores no âmbito da sua atividade, com vendas a crédito.
Sem limite previsto, não sendo frequente prazos superiores a 12 meses.
Euro ou divisa convertível.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.