Remessa Documentária de Exportação

Operação pela qual o exportador pretende obter a liquidação da mercadoria expedida para o importador enviando, para o efeito, os documentos para cobrança, que geralmente lhe dão acesso pelo sistema bancário.

Enquadramento

O exportador apresenta os documentos ao BPI encarregando-o de os enviar ao banco do importador, com instruções específicas de liquidação para a sua entrega (usualmente contra o pagamento ou aceite para uma data futura).

Os documentos apresentados à cobrança são de natureza comercial (ex. fatura, documento de transporte, seguro, packing list, entre outros), podendo ou não ser complementados com documentos financeiros (ex. letras, notas promissórias, entre outros).

Vantagens

  • Confere algum grau de certeza quanto ao recebimento ou à obtenção de um título executivo;
  • Facilita a obtenção de crédito bancário, através do desconto da remessa de exportação;
  • Menores custos suportados face a outros métodos de pagamento, como é o caso dos créditos documentários.

 

Beneficiários

Empresas, Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais (PL) exportadores no âmbito da sua atividade, com vendas a crédito.

Montante

Sem restrições.

Prazo

Sem limite previsto, não sendo frequente prazos superiores a 12 meses.

Condições

Moeda

Euro ou divisa convertível.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.