Foi publicada, a 24 de abril, uma Diretiva da União Europeia (UE) que estabelece regras mínimas comuns a todos os Estados-Membros no que diz respeito à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da UE.
Com a publicação desta Diretiva, a violação de medidas restritivas da UE passa a considerar-se atividade criminosa em todos os Estados-Membros da União Europeia, estando previstas penas de prisão e outras sanções para pessoas singulares, responsabilidade penal para pessoas coletivas e valores máximos para sanções pecuniárias.
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