Medidas Restritivas: não cumprir, agora é crime

25-09-2024

Foi publicada, a 24 de abril, uma Diretiva da União Europeia (UE) que estabelece regras mínimas comuns a todos os Estados-Membros no que diz respeito à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da UE.

Com a publicação desta Diretiva, a violação de medidas restritivas da UE passa a considerar-se atividade criminosa em todos os Estados-Membros da União Europeia, estando previstas penas de prisão e outras sanções para pessoas singulares, responsabilidade penal para pessoas coletivas e valores máximos para sanções pecuniárias.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte https://www.bancobpi.pt/empresas/internacional.

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