União Europeia publica novo pacote de sanções contra a Rússia

23-09-2024

Principais alterações

No dia 24 de junho a União Europeia (UE) publicou o 14º pacote de Sanções contra a Rússia (ver documento completo aqui).

Resumem-se abaixo algumas das principais alterações:

  • Foi alargada a proibição de voos na União Europeia (UE) a voos não regulares, mesmo a voos em que russos estejam em condições de determinar o local ou a hora de descolagem ou aterragem. Passa igualmente a existir obrigação de prestar informação sobre esses voos, por parte dos operadores, às autoridades competentes.
  • Foi alargada a proibição do transporte rodoviário de mercadorias no território da UE a empresas da UE detidas em 25% ou mais por um indivíduo ou entidade russos e as empresas de transporte rodoviário deverão comunicar a sua estrutura de propriedade às autoridades nacionais competentes;
  • Passa a ser proibido aceitar do Estado russo, direta ou indiretamente, financiamento, donativos ou quaisquer outros benefícios económicos, para partidos políticos, fundações políticas, alianças, organizações não governamentais, incluindo grupos de reflexão, e prestadores de serviços de comunicação social da EU;
  • As empresas da UE devem garantir que as suas filiais em países terceiros não participam em evasão das sanções;
  • As entidades da UE que vendem bens militares a países terceiros são obrigadas a implementar todas as ações adequadas e necessárias para evitar que as medidas restritivas sejam violadas, identificando e mitigando os riscos de reexportação para a Rússia;
  • As entidades da UE são obrigadas a incluir cláusulas contratuais para garantir que o “conhecimento industrial” (know-how) transferido para países terceiros (através de contrapartes comerciais de países terceiros) não é utilizado em mercadorias transferidas para a Rússia.

Adicionalmente, é importante que referir que: 

  • a proteção contra a responsabilização concedida aos operadores da UE, caso desconheçam e não tenham motivos razoáveis para suspeitar que as suas ações constituem uma infração às medidas restritivas, não pode ser invocada se os operadores não tiverem exercido adequadamente o dever de diligência.
  • as empresas nacionais e da UE podem reclamar indemnização por danos causados pelas empresas russas devido à implementação de sanções.

 

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  • Conta com o apoio de equipas especializadas, para construir, em conjunto, a melhor resposta às necessidades dos Clientes, nomeadamente especialistas de comércio internacional.
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