Moratória de Crédito a empresas

Moratória aprovada pelo Decreto-Lei 31-B/2026 de 5 de fevereiro de 2026, que abrange crédito a empresas, alvo de prorrogação pelo Decreto-Lei 98/2026, de 21 de maio.

Perguntas Frequentes

Como aderir à Moratória?

O pedido de adesão/prolongamento deverá ser solicitado no Espaço comercial (Balcão/Centro de Empresas).

Passo 1: Contacte o Balcão/Centro de Empresas do Banco BPI.
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Contacte o Balcão/Centro de Empresas.
Passo 2: Preencha o formulário para adesão à Moratória no Banco BPI.
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Preencha o formulário para adesão à Moratória.
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Anexe documentação obrigatória

Que documentação é necessário apresentar?

  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária
  • Certidão de não dívida à Segurança Social
  • Declaração emitida por contabilista certificado, que comprove uma quebra de atividade no primeiro trimestre de 2026 de pelo menos 20%, aferida por referência ao volume de negócios, por comparação com o período homólogo do ano anterior ou, quando tal não seja possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026.
  • Caso não tenha aderido à moratória antes de 28 de abril de 2026, comprovativo de usufruto da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, ou do regime de lay-off previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro.

Estes documentos têm de ser apresentados com o pedido de adesão/prolongamento, sob pena de o pedido de adesão não produzir efeitos.

No caso de operações com garantes estrangeiros deverá ser apresentada carta de acordo à Moratória Legal por parte desses garantes.

De que forma é comunicada ao Cliente a aplicação, ou não aplicação, da Moratória Legal?

A decisão de verificação ou não das condições para aplicação da Moratória Legal será comunicada ao Cliente para o email constante do pedido de adesão/prolongamento ou, na falta deste, do email constante da base de dados do Banco).

Em que prazo é efetuada ao Cliente a comunicação de aceitação ou recusa?

Se estiverem preenchidas as condições de adesão à Moratória Legal, o Banco comunica esse facto ao Cliente no prazo de 5 dias úteis após a receção da declaração e documentos, pelo mesmo meio utilizado para a adesão. A comunicação poderá informar o Cliente que a Moratória Legal se aplica apenas a alguma ou algumas das operações relativamente às quais o Cliente pediu a Moratória.

Se não estiverem preenchidas as condições de adesão à Moratória, o Banco informa o Cliente desse facto no prazo de 3 dias úteis, enviando comunicação pelo mesmo meio utilizado para a adesão.

 

Qual é o prazo de duração da Moratória?

A Moratória Legal vigora por 12 meses, contados a partir de 29 de abril de 2026, independentemente da data de adesão à mesma.

O Cliente poderá, antes do termo do prazo de Moratória acordado, fazer cessar a Moratória, desde que comunique essa pretensão ao Banco com 30 dias de antecedência em relação à data em que pretende que essa cessação produza efeitos.

Quais são os Impactos decorrentes da aplicação das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito?

A aplicação da Moratória Legal, implica:

  • A suspensão do pagamento do capital, juros e outros encargos, ou caso o Cliente assim o pretenda, a suspensão apenas do pagamento do capital.
  • Havendo suspensão do pagamento do capital, juros e outros encargos, os juros que seriam devidos são capitalizados e os encargos serão debitados naquela data.
  • A alteração do prazo do contrato, sendo o prazo inicialmente previsto ajustado, adicionando-se a este um período igual ao período de vigência da Moratória (12 meses).

As exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito.

Sempre que uma moratória abranja juros, haverá capitalização dos mesmos e, como consequência, o valor de cada prestação, que será recalculado, será maior do que a prestação que originalmente estava definida. Os encargos serão debitados na data do final da moratória.
A moratória, por si só, não determina qualquer alteração da taxa de juro nominal.

Não serão devidos pela aplicação da Moratória Legal: comissões, imposto de selo ou encargos com o registo da alteração do prazo do contrato.

Permanecem inalteradas as demais condições previstas no contrato, incluindo as garantias que se mantêm, assim como taxa de juro aplicável salvo a normal variabilidade da taxa de juro de referência aplicável (por exemplo, variações da Euribor).

As prestações associadas aos créditos que beneficiem da Moratória e que estivessem em mora na data da adesão à Moratória não são exigíveis enquanto vigorar a Moratória Legal deixando, assim, de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.

Nas operações de crédito que contratualmente são reembolsadas com incentivos ou outros créditos pagos aos mutuários, consignados contratualmente ao pagamento da dívida, proceder-se-á à cobrança das prestações sempre que as contas sejam creditadas nesses termos e para esses efeitos.