Os três Sistemas de Incentivos de apoio ao investimento empresarial no Portugal 2020 consideram diferentes despesas elegíveis para efeitos de co-financiamento. No entanto, há um conjunto de regras base que são comuns a todos eles, nomeadamente quanto aos princípios gerais de elegibilidade das despesas apresentadas para co-financiamento bem como quanto às que não são passíveis de co-financiamento (i.e. despesas não elegíveis).
Princípios gerais de elegibilidade das despesas:
- As aquisições de bens e serviços devem ser efectuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
- Os custos incorridos com investimentos incorpóreos, só são considerados despesas elegíveis se adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Não serão consideradas elegíveis despesas que não sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado.
As autoridades de gestão podem, através de orientações técnicas ou dos Avisos de Concurso, estabelecer limites à elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Despesas não elegíveis:
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- IVA recuperável;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Custos de funcionamento, investimentos de manutenção e substituição, custos de actividades periódicas ou contínuas (publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos);
- Custos de investimentos directos no estrangeiro;
- Custos de actividades relacionadas com exportação, nomeadamente os directamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes com exportação;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Aquisição de automóveis, aeronaves e outro material de transporte (excepto para o sector do Turismo no Sistema de Incentivo Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
- Pagamentos em numerário (excepto em situações em que seja o meio mais frequente de pagamento, desde que em montante inferior a 250 euros);
- Despesas no âmbito de contratos efectuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do co-financiamento ou despesas elegíveis do projecto.
Despesas elegíveis em cada Sistema de Incentivos
As regras específicas de cada Sistema de Incentivos identificam as despesas elegíveis e eventuais restrições de elegibilidade adicionais.
O Sistema de Incentivo Inovação Empresarial e Empreendedorismo, apoiando essencialmente investimentos de cariz produtivo com características inovadoras, tem como despesas elegíveis: activos corpóreos (máquinas, equipamentos, etc), incorpóreos (transferência de tecnologia, software, etc), bem como outras despesas de investimento tais como serviços de engenharia, estudos e formação de recursos humanos, entre outras.
Adicionalmente, para projectos dos sectores do Turismo ou Indústria, são também consideradas elegíveis despesas de construção e remodelação de edifícios, pese embora sujeitas a limites definidos nos Avisos de Concurso.
Por seu turno, o Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME apoia essencialmente investimentos em factores imateriais que fomentem a competitividade e a capacidade de internacionalização das empresas, não sendo aí enquadráveis investimentos de cariz operativo ou operacional. Neste contexto, as despesas elegíveis englobam, entre outras:
- aplicação de novos métodos organizacionais;
- software;
- equipamentos usados no projecto (que não tenham natureza produtiva);
- contratação de recursos humanos (no máximo 2 novos quadros técnicos licenciados, por projecto);
- participação em feiras e exposições; serviços de consultoria especializada;
- criação de marcas ou colecções;
- obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
- formação de Recursos Humanos, custos com processos de certificação, etc.
No que concerne ao Sistema de Incentivo Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, as despesas elegíveis variam entre as diferentes tipologias de projectos passíveis de apoio.
Pese embora essas especificidades, aqui não abordadas, as principais tipologias de despesas elegíveis são: i) custos directos tais como: despesas com pessoal técnico dedicado a actividades de I&D; aquisição de patentes; matérias-primas, materiais consumíveis e componentes para construção de instalações piloto/experimentais/de demonstração e para a construção de protótipos; aquisição de serviços a terceiros (inclui assistência técnica, científica e consultoria); instrumentos e equipamento científico e técnico software específico (durante a execução do projecto); promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação, etc; ii) custos Indirectos.
Os projectos de protecção da propriedade Industrial apenas prevêem como elegíveis os custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas.
Por seu turno, os projectos de Internacionalização de I&D co-financiam despesas com: serviços de consultoria com a preparação de candidatura aos Programas Internacionais de IDI, designadamente o Horizonte 2020; viagens e estadas ao estrangeiro directamente imputáveis ao projecto e necessárias à sua realização.
Finalmente, cabe referir que no caso dos instrumentos, equipamento científico e técnico ou software adquiridos para o projecto, sempre que os mesmos possam ter utilização produtiva ou comercial após o projecto, apenas serão consideradas como despesa elegível as amortizações do período da sua utilização no projecto.