O seguro de Acidentes de Trabalho é um seguro obrigatório por lei (Lei n.º 98/2009), que garante a responsabilidade do Aderente ao Seguro (Cliente) perante Acidentes de Trabalho, incluindo os encargos com a reabilitação e reintegração profissional, exigidas legalmente ao empregador.
Até 31 de dezembro de 2024, encontra-se em curso uma campanha que assegura condições muito competitivas para novas subscrições do “Seguro Allianz Acidentes de Trabalho”, disponibilizado pelo BPI, em parceria com a Allianz, com vantagens para as empresas e seus colaboradores.
Para a empresa:
- Permite transferir para a Allianz a responsabilidade dos encargos obrigatórios, decorrentes de eventuais acidentes de trabalho no desempenho da atividade profissional.
- Adapta-se às necessidades dos negócios e à dimensão das empresas, com opções de módulos base e flexível.
Para os colaboradores:
- Permite o acesso a uma rede de assistência médico-hospitalar nacional alargada.
- Garante uma pensão para a família, ou para o próprio segurado, em caso de morte ou invalidez permanente.
- Assegura o pagamento de uma prestação indemnizatória, em caso de incapacidade temporária, podendo o trabalhador continuar a cumprir as suas responsabilidades.
- Garante uma indemnização pelas despesas de tratamento e recuperação, provocadas pelo acidente de trabalho.
O BPI dispõe ainda de uma equipa de especialistas em seguros Allianz (para os ramos Multiriscos, Responsabilidade Civil, Acidentes de Trabalho, Automóvel e Saúde Empresas), dedicados em exclusivo ao acompanhamento desta oferta, que o poderá apoiar em tudo o que se relacione com este tema.
Para mais informações ou para solicitar uma proposta, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.