O Regulamento (UE) nº 833/2014 de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/1214 de 23 de junho de 2023, proíbem, desde 30 de setembro de 2023, a importação ou aquisição, direta ou indiretamente, dos produtos siderúrgicos enumerados no Anexo XVII que tenham sido transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia e enumerados no suprarreferido Anexo. Mais ainda, o regulamento determina que "os importadores devem, no momento da importação, apresentar prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro".
Nesse sentido, na contratação de Garantias Bancárias de Pagamento, Créditos Documentários de Importação e Financiamentos Externos o BPI passa a exigir aos seus Clientes garantia de cumprimento destas obrigações, por via da apresentação de prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro, através de declaração do Cliente e/ou do beneficiário atestando que estes não incorporam produtos originários da Rússia enumerados no referido anexo.
O Banco BPI encontra-se proibido de financiar ou prestar assistência financeira a qualquer operação relacionada com as atividades mencionadas anteriormente.
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