Allianz Trade Seguro de Crédito
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O Allianz Trade* Seguro de Crédito é um seguro que cobre o risco de Crédito, disponibilizado pelo BPI, em parceria com a COSEC.
*Allianz Trade é a marca registada utilizada para designar uma gama de serviços prestados pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.
O Allianz Trade Seguro de Crédito cobre o risco de não pagamento das operações de venda a crédito de bens e serviços, enquadráveis para cobertura, em Portugal ou no estrangeiro.
Caracteriza-se por ser flexível à dimensão e sector de atividade da empresa, permitindo responder de forma ajustada às suas necessidades.
Para o Segurado:
- Rentabilidade: maior segurança e proteção contra perdas financeiras, em caso de incumprimento no pagamento das vendas a crédito, que podem afetar a liquidez.
- Tranquilidade: maior conhecimento da situação financeira de atuais e potenciais clientes resultante da análise de risco efetuada por uma experiente equipa de analistas.
- Competitividade: maior foco nos reais desafios da atividade permitindo expandir as vendas, para novos clientes e mercados, com confiança.
- Eficiência: menor esforço de cobranças uma vez que passa a dispor de um serviço de recuperação de créditos em todo o mundo.
A contratação de um seguro de créditos permite às empresas melhorar a sua classificação de risco junto das instituições financeiras e das agências de rating, uma vez que possibilita uma cobertura adequada face ao risco de incumprimento nos créditos comerciais concedidos.
Pessoas Coletivas, Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais, Clientes BPI:
- com sede ou domicílio profissional em território português;
- que no âmbito da sua atividade, efetuem vendas a crédito em Portugal ou no estrangeiro;
- que não tenham apólice(s) de seguro de créditos em vigor que inclua a cobertura do(s) mercado(s) onde se situam os seus Clientes.
Riscos Cobertos
- Mora do Cliente, que subsista por prazo superior às condições máximas de pagamento definidas nas Condições Particulares da Apólice;
- Falência ou insolvência do Cliente, comprovada por decisão judicial transitada em julgado;
- Concordata, moratória ou outra medida de efeitos equivalentes celebrada com o Cliente e homologada no âmbito de processo judicial, oponível ao Segurado;
- Insuficiência de meios de pagamento do Cliente comprovada judicialmente ou reconhecida pela Seguradora, nomeadamente, quando se verifique a cessação de atividade e a inexistência de património penhorável do Cliente.
- Caso o Cliente contrate a Cobertura Acessória Furto de Identidade, fica também coberto este risco de perdas pecuniárias provocadas por terceiros, por usurpação da identidade de clientes/devedores.
Notas
A presente informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Agente de Seguros