Linha Tesouraria PDR2020 - Investimento

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Linha de crédito com dotação global até 100 milhões de euros.

Enquadramento

O BPI, o Banco Português de Fomento (BPF) em parceria com o Governo e o sistema português de garantia mútua, lançam uma linha de crédito com juros e comissões de garantias bonificados, dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, promotores de projetos de investimento aprovados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020) para assegurar os meios financeiros que permitam fazer face aos apoios que terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
A Linha Tesouraria PDR2020 - Investimento tem um prazo de vigência até 31 dezembro de 2025

Vantagens

  • Bonificação total da taxa de juro e comissões de garantia mútua.
  • Antecipação da liquidação dos apoios.
  • Cobertura de garantia até 100%.
  • Disponível para Pequenas e Médias Empresas (PME), Small MidCaps, MidCap e Grandes Empresas

 

Beneficiários

PME, Small MidCaps, MidCap e Grandes Empresas, com atividade em território continental.

Operações elegíveis

Empréstimos a prazo fixo.

Montante

Montante máximo do financiamento por empresa:  2.500 mil euros, sendo que o montante máximo de financiamento por beneficiário não pode, em cada candidatura, ultrapassar o valor do apoio correspondente ao(s) respetivo(s) pedido(s) de pagamento(s) validado(s) pelo IFAP.

Prazo

  • Prazos das Operações (tem início na data de contratação): 1 ano.
  • Período de utilização: a utilização do empréstimo é realizada após a celebração do contrato de mútuo, numa única utilização que não ultrapasse 31 de dezembro de 2025.
     

 

Garantias

Garantia Mútua
Garantia autónoma à primeira solicitação, prestada pela SGM e destinada a cobrir até 100% do capital em dívida.

Outras Garantias
O Banco e a SGM poderão apenas exigir a subscrição de livranças avalizadas, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão, devendo promover a sua emissão em pari passu, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem para efeitos de recuperação de montantes bonificados pelo BPF em caso de caducidade da bonificação.

Nas operações em que a garantia da SGM seja de 100%, as IC poderão apenas solicitar livranças avalizadas para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação, podendo as SGM solicitar livranças avalizadas para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e para efeitos de recuperação de montantes bonificados pelo BPF em caso de caducidade da bonificação.

Contragarantia
As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 80%.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

 

 

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.