Decorrente do quadro temporário e das orientações da Comissão Europeia, o Governo português, tem vindo a lançar um conjunto de medidas de emergência direcionadas às empresas com vista à contenção do aumento dos preços dos bens energéticos e agroalimentares, assentes em três eixos:
Identificam-se de seguida as medidas que mais se adequam às dificuldades das Empresas e Institucionais, agregando as novas medidas de apoio no âmbito do “Plano extraordinário às Empresas - Energia para Avançar”, apresentadas pelo Governo a 14 de setembro, e as que se mantêm em vigor das “Medidas extraordinárias para conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares” divulgadas em abril.
>> Resumo das principais medidas anunciadas para as empresas.
- Linha de 600 milhões de euros para resposta ao aumento dos custos (a disponibilizar na primeira quinzena de dezembro)
a) Beneficiários: empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;
b) Setor de atividade: sem exclusão de CAE;
c) Finalidade: apoio à tesouraria;
d) Prazo e carência de capital: até 8 anos e 12 meses, respetivamente;
e) Garantia: SGM.
- Linha de financiamento ao setor social (a conceder até 31 de dezembro de 2023)
a) Montante máximo: 120 milhões de euros;
b) Beneficiários: IPSS ou entidades equiparadas sem fins lucrativos.
Subvenções Diretas e Indiretas
- Reforço do Sistema de Incentivos “Apoio às indústrias intensivas no consumo de gás”
a) Dotação Global: 220 milhões de euros
b) Limite máximo de apoio:
- até 500 mil euros por empresa;
- até 2 milhões de euros por empresa, cumulativa com o apoio previsto no ponto 1, dirigida às empresas com aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural1);
- até 5 milhões de euros por empresa, cumulativa com o apoio previsto no ponto 1, para continuação da atividade económica, quando demonstradas perdas de exploração2);
c) Taxa de apoio: 40% sobre o custo elegível;
d) Forma de apoio: subvenção não reembolsável;
e) Setores de atividade: cerâmica, têxtil e vestuário, cimento, vidro e empresas da indústria transformadora agroalimentar com uma dotação de 15 milhões de euros.
- 290 milhões de euros para acelerar a eficiência e a transição energética, com vista a promover:
a) Descarbonização no domínio industrial;
b) Produção de energias renováveis;
c) Incentivar a mudança de fontes de energia;
d) Redução de emissões;
e) Monitorização e otimização do consumo.
> Apoio a determinar através de aviso para abertura de candidaturas, a partir de 1 de Outubro de 2022, para redução do consumo de energia e implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação:
i. No domínio industrial, no âmbito da componente C11 do PRR, com uma dotação de 250 milhões de euros, conforme Aviso N.º 03/C11-i01/2022;
ii. No domínio agrícola, no âmbito do PDR2020, com uma dotação de 40 milhões de euros.
- 100 milhões de euros emprego ativo e formação qualificada de trabalhadores
a) Otimização dos tempos de produção
b) Suporte à formação em contexto laboral
c) Suporte à preservação do emprego
Apoio a determinar através de aviso para abertura de candidaturas, para a manutenção da atividade empresarial e do emprego e que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo, destinado apenas à indústria.
- 20 milhões de euros para formação e requalificação em competências verdes através do Programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
a) Formação e requalificação de trabalhadores e desempregados;
b) Manutenção de postos de trabalho;
c) Criação de emprego qualificado no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética.
> Apoio a determinar através de aviso para abertura de candidaturas.
- 30 milhões de euros de apoio à Internacionalização
a) Reforço da presença internacional das empresas
b) Acesso a novos mercados
c) Promoção externa
> Apoio a decorrer até dezembro de 2022 para a apresentação de candidaturas, com enfoque no acesso a novos mercados e a promoção externa (Aviso N.º 04/SI/2022), nomeadamente nos mercados externos à União Europeia - enquadra-se no mecanismo extraordinário de antecipação das verbas do Portugal 2030.
1) Empresas com utilização intensiva de energia e em que é ultrapassado o valor limite - o dobro do preço unitário pago pela empresa face ao referencial do ano anterior – será atribuído um apoio de 30% dos custos elegíveis até a um máximo de EUR 2 milhões por empresa.
2) Empresas que apresentem perdas de exploração (resultados antes de juros, impostos, depreciação e amortização, excluindo imparidades pontuais, de valor negativo no período elegível) em que o aumento do custo elegível corresponda a 50% da perda de exploração verificada.
- Suspensão dos efeitos da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, até ao final de 2022, sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração, em vigor desde 1 de outubro.
- Majoração de IRC em 20% dos gastos com:
a) Eletricidade e gás natural;
b) Fertilizantes, rações e outra alimentação para atividade de produção agrícola.
> A majoração é aplicável ao período de tributação que se inicie após 1 janeiro de 2022.
- Prorrogação do mecanismo temporário de apoio ao gasóleo profissional extraordinário (GPE) dirigido aos transportes pesados de mercadorias até ao final do ano, que se traduz num apoio de 17 cêntimos por litro, em vigor desde 5 de outubro.
- Prorrogação da manutenção da redução temporária da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, até ao final de 2022, em vigor desde 3 de outubro.
- Isenção temporária do IVA dos fertilizantes e das rações até 31 de dezembro de 2022.
- Redução para a taxa mínima do IVA sobre os equipamentos elétricos.
- Incentivo Fiscal à Recuperação.
- Energia
1. Mecanismo temporário ibérico para limitar o preço de gás na produção de eletricidade até 2023, destinado a reduzir os preços grossistas da eletricidade no mercado ibérico através da redução dos custos de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis, uma vez que na atual configuração do mercado europeu é o preço do gás que dita o da luz.
- Apoio direto aos produtores de eletricidade: 2,1 mil milhões de euros;
- Período: 14 de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 - prorrogado até 31 de dezembro de 2023;
- Preço máximo médio de 48,75 euros por Megawatt/hora para o Gás Natural utilizado na produção de eletricidade.
Este mecanismo nos primeiros quinze dias de aplicabilidade, permitiu às empresas e famílias expostas ao mercado spot/à vista de eletricidade, beneficiarem de uma poupança média diária de 38 €/MWh, correspondendo a uma redução média diária de cerca de 14%.
2. Redução das tarifas elétricas para as empresas eletrointensivas até 31 de dezembro de 2022.
- Agricultura
1. Reserva “de crise” de 9,1 milhões de euros para suinicultura e produção de ovos e aves.
2. Apoio de 18,2 milhões de euros de recursos nacionais para mitigar custos acrescidos com alimentação animal e fertilizantes.
3. Reforço em 46 milhões de euros das verbas de apoio à instalação de painéis fotovoltaicos, em 2022 e 2023 (agroindústria, exploração agrícola, aproveitamentos hidroagrícolas).
4. Utilização dos saldos transitados do Fundo de Compensação Salarial do setor das pescas para apoiar os aumentos dos custos de produção.
- Transportes
1. Apoio de 15 milhões de euros de apoio financeiro extraordinário ao setor ferroviário de mercadorias a atribuir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos operadores de transporte ferroviário devidamente licenciados para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional.
Subvenção direta por locomotiva:
- Tração elétrica: €2,11 / Km
- Tração diesel: €2,64 / Km
2. Criação do gás profissional para abastecimento do transporte de mercadorias
> A medida está em execução desde 1 de outubro.
- Setor Social
1. Comparticipação financeira de 5 milhões de euros para fazer face ao aumento do valor do gás - IPSS ou entidades equiparadas sem fins lucrativos.
2. Desconto de 30 cêntimos por litro nos combustíveis para o Setor Social.
- Transetoriais
1. Agilização do licenciamento de painéis solares
2. Simplificação dos procedimentos relativos à descarbonização da indústria com hidrogénio verde
3. Simplificação e agilização dos projetos com fontes de energia renováveis
- Simplificar a atividade das empresas para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, nomeadamente:
i. dispensa de emissão de licença de exploração ou de certificado de exploração para os centros electroprodutores de fontes de energias renováveis, instalações de armazenamento e unidades de produção para autoconsumo, bastando que o operador de rede confirme a existência de condições para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público.
ii. dispensa da Avaliação de Impacto Ambiental de projetos de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, desde que estes não sejam localizados em áreas sensíveis, podendo ser, contudo, ser solicitada pela entidade licenciadora caso o entenda (até agora era sempre obrigatória);
iii. dispensa da Avaliação de Impacto Ambiental e de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição para a análise e decisão dos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água, cujo processo produtivo seja isento de perigosidade e de poluição.
iv. Possibilitar a injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de toda a produção dos centros eletroprodutores eólicos existentes, sem limitações administrativas, de modo a aproveitar toda a produção possível que tem como objetivo maximizar a capacidade produtiva do país
v. Integrar nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental ou de análise de incidências ambientais os pareceres e autorizações necessários das entidades administrativas, com vista à diminuição dos prazos de análise e decisão
As medidas supra referidas encontram-se incluídas no Simplex Licenciamento enquadrado no Simplex 2022, o qual tem um prazo de implementação previsto apenas para o segundo trimestre de 2023.
Pretende-se assegurar uma lógica de «licenciamento zero» com a simplificação da atividade administrativa através da eliminação de licenças, autorizações e outros procedimentos administrativos que criem encargos para as empresas sem que tenham uma efetiva mais-valia ambiental, nas áreas do ambiente; urbanismo e ordenamento do território; indústria, comércio e serviços; e agricultura.
Nota: As medidas apresentadas supra decorrem da informação do Governo divulgada a 8 de abril e 14 de setembro de 2022 e é atualizada sempre que sejam publicados os regulamentos que operacionalizam as medidas que dizem respeito às empresas.