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Linha de crédito que permite, através da emissão de uma Garantia Bancária, a antecipação até 80% do incentivo a receber do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), das candidaturas aprovadas no âmbito do Vitis - Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas do Continente.
O Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas do Continente (VITIS) constitui uma das denominadas Medidas de Apoio ao Mercado definidas no âmbito da PAC - Política Agrícola Comum, estando especificamente vocacionada para apoiar o setor da viticultura.
- Poder avançar com a realização do investimento, logo após a aprovação da candidatura;
- Obter liquidez, por via da antecipação de até 80% do incentivo do projeto.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que cumulativamente:
- Exerçam ou venham a exercer atividade vitícola (viticultura) em território continental;
- Sejam proprietárias de parcelas agrícolas com vinha ou detentoras de títulos válidos que confiram o direito à sua normal exploração por um prazo mínimo de 5 anos.
Projetos aprovados pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) no âmbito de candidaturas, individuais e agrupadas, submetidas ao Programa Vitis.
Garantia Bancária para Adiantamento de Incentivo
- Mínimo: € 25.000;
- Máximo: 100% do valor do incentivo a adiantar (obrigatório).
Garantia Bancária para Adiantamento de Incentivo
- Garantias habitualmente exigidas pelo BPI.
O incentivo atribuído ao abrigo do VITIS - Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas do Continente consome auxílios de minimis.
Contudo, a garantia a emitir ao abrigo da Linha BPI Vitis não consome auxílios de minimis.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.