A Lei do Orçamento do Estado para 2022, que entrou em vigor no dia 28 de junho de 2022, determina que a isenção de Imposto do Selo (IS) para as garantias bancárias passa a ser definitiva. Esta isenção aplica-se às garantias bancárias no âmbito de atividades de exportação, tal como tinha sido definido através do Decreto-Lei n.º 109/2020.
Esta isenção passa a constar do Código do IS (artigo 7.º, n.º 1, al. w) e é aplicável sobre as Garantias Bancárias cujo encargo fiscal seja a cargo do exportador e desde que:
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