Enquadrado no pacote de medidas de apoio às empresas para dar resposta, em 2021, à Covid-19, o Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, estabeleceu a isenção de imposto do selo (verba 10 da TGIS) sobre as garantias bancárias na ordem externa emitidas durante o período de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.
A isenção de imposto do selo aplica-se durante esse período desde que se encontrem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Esta isenção de imposto do selo é também aplicável aos prémios das apólices de seguros de crédito à exportação.
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.