Foram prorrogadas até 17 de fevereiro de 2023 (disponíveis desde 4 de novembro de 2022) as candidaturas ao apoio ao investimento na Descarbonização da Indústria (Aviso N.º 03/C11-i01/2022), integrado na Componente 11 - Descarbonização da Indústria da dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Este apoio, com uma dotação de 250 M.€, enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética e do apoio às energias renováveis, com enfoque na seguinte tipologia de projetos:
- adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Os beneficiários são Empresas/ENI, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria: categorias B - Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras, da classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
As candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades:
- Modalidade A: Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
- Modalidade B: Projetos de descarbonização da indústria com apoios até 15 milhões de euros ao abrigo do RGIC “Regulamento Geral de Isenção por Categoria” Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação.
A dotação indicativa é de 250 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
- 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;
- 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável.
A apresentação de candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível na página da internet do IAPMEI.
Para maior detalhe pode ser consultada a ficha técnica resumo.
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