Linha de Tesouraria - Setor Vinícola

100 milhões de euros para apoiar o setor agrícola.

Enquadramento

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) lançou uma nova linha de crédito com 100% de juros bonificados, "Linha de Tesouraria ― Setor vinícola", de 100 milhões de euros, dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para pagamento da uva adquirida aos seus associados e fornecedores.

A presente linha enquadra-se no regime de auxílios de estado, contudo, os apoios a conceder são cumuláveis com quaisquer outros auxílios de minimis.

O montante máximo de auxílio por beneficiário, não pode ultrapassar € 300.000, em Equivalente Subvenção Bruto (ESB), conforme previsto no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Vantagens

  • Acesso a uma Linha de crédito com bonificação de 100% dos juros na operação de financiamento bancário.
  • Spreads competitivos.
  • Possibilidade de existir um período de carência.

Beneficiários

Empresas (pessoas coletivas), que se dediquem à transformação de uva, que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam os requisitos de elegibilidade.

Requisitos de elegibilidade dos beneficiários:

  • Desenvolvam a atividade em território nacional;
  • Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades de transformação vitivinícola;
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
  • No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.

 

Operações Elegíveis

Tipo de operações: empréstimo a prazo fixo.

Finalidade: financiamento de necessidades de tesouraria.

Montante

Montante máximo por beneficiário: até ao valor por liquidar da campanha de 2023, à data da apresentação do pedido de financiamento do beneficiário ao Banco, acrescido do valor anual das compras de uva para vinho, tendo como referência o melhor dos três exercícios económicos encerrados (2021, 2022 ou 2023).

Prazo

  • Prazo máximo das operações: 3 anos.
  • Prazo mínimo das operações: 1 ano.
  • Prazo de carência: 0 ou 1 ano.
  • Prazo de utilização: até 9 meses.
  • Nº de desembolsos: até 3 utilizações, sendo que a primeira deverá ter data-valor correspondente à data de celebração do contrato.

Garantias

Garantias que sejam acordadas com o BPI.

Condições

Taxa fixa: composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + um spread comercial. 

A taxa de juro nominal máxima para as operações a contratar no âmbito da Linha de Tesouraria - Setor vinícola é de 4%.

 

Auxílio de minimis

O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis, conforme fixado no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, pelo que não pode exceder, de forma acumulada durante um período de três anos, 300 mil euros por empresa única, expresso em equivalente-subvenção bruto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo regulamento.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.