PDR 2020: Apoios à instalação de painéis fotovoltaicos
PR_UCMS02069694
40 milhões de euros para PME detentoras de explorações agrícolas e unidades agroindustriais
13-12-2022
Até 24 de janeiro de 2023 (e desde 24 de novembro de 2022), estão a decorrer os apoios não reembolsáveis para instalação de painéis fotovoltaicos, destinado a:
- PME detentoras de explorações agrícolas - operação 3.2.2 “Pequenos investimentos na exploração agrícola I Instalação de painéis fotovoltaicos (15º anúncio)”.
- Unidades agroindustriais - operação 3.3.2 “Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas I Instalação de painéis fotovoltaicos (5º anúncio)”.
Estes avisos encontram-se inseridos no programa de incentivos PDR2020.
| PME detentoras de explorações agrícolas | Unidades agroindustriais |
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Objetivos do incentivo | - Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola.
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| - Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica.
- Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades.
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.
| - Aumentar a sustentabilidade energética das empresas de transformação e comercialização dos produtos agrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica.
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Dotação orçamental | | |
Beneficiários | - Empresas PME detentoras de explorações agrícolas, com o devido "Licenciamento Pecuário" - quando existindo atividade pecuária -, ou "Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos" - quando os painéis propostos se destinem a fornecer a energia necessária à realização de uma atividade em que exista a sua exploração.
| - O beneficiário deve ser detentor de uma unidade agroindustrial. As atividades desenvolvidas na unidade agroindustrial devem dizer respeito à conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas (bem como respetiva comercialização), devendo o produto final ser um “produto agrícola” tal como definido no artigo 4.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.
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Tipologia dos investimentos | | - Entre 10.000 euros e 200.000 euros.
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Natureza do apoio | - Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
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Critérios de seleção | A candidatura será pontuada em função de:- localização da maior parte da área da(s) parcela(s) apresentada(s), onde se localiza o investimento (> 50%);
- fontes de energia utilizadas por local de investimento;
- local de investimento de instalação dos painéis fotovoltaicos;
- quando for apresentada por detentor de Estatuto de Agricultura Familiar, emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto).
| A candidatura será pontuada em função:- do peso relativo dos consumos energéticos cobertos por energia produzida através dos painéis fotovoltaicos instalados e a instalar, nos consumos energéticos totais da unidade agroindustrial no ano de 2021;
- quando for apresentada por operador sujeito a controlo por referenciais específicos, no setor do investimento;
- com base na autonomia financeira da empresa (peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa).
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Despesas Elegíveis | - Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura.
- O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (W).
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- Necessária a apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia), das despesas elegíveis na aquisição de painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação.
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Candidaturas | - As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou PDR2020 em www.pdr-2020.pt.
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O BPI afirma-se como um parceiro para as empresas do setor da agricultura, disponibilizando soluções completas e competitivas para a promoção de uma agricultura mais inteligente e sustentável, como a Linha BPI PDR2020, a qual oferece as seguintes soluções de financiamento específicas:
- adiantamento do incentivo aprovado pela Autoridade de Gestão;
- financiamento complementar ao projeto, nas componentes elegível não incentivada e não elegível;
- adiantamento do incentivo e financiamento complementar, num único financiamento.
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.