Critérios, Prazos e Despesas Elegíveis dos Projetos

Critérios de elegibilidade, prazos para execução de projetos e despesas não elegíveis no âmbito de atuação dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020.

O foco de aplicação dos Sistemas de Incentivos são as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

Estão excluídas do âmbito de atuação dos Sistemas de Incentivos, as seguintes atividades económicas: Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de apostas; e Atividades sujeitas a restrições europeias específicas em matéria de auxílios de estado.

Também não são enquadráveis projetos que incluam investimentos diretamente decorrentes de obrigações expressamente previstas em contratos de concessão com o Estado (administração central ou local).

Os avisos para apresentação de candidaturas concretizarão este enfoque, podendo também excluir outros setores, além dos já referidos.

 

Critérios Elegibilidade dos Projetos

Os projetos devem cumprir com regras de elegibilidade gerais (comuns aos 3 sistemas de incentivos) e específicas para cada um dos Sistemas de Incentivos.

As regras de elegibilidade específicas são definidas em cada um dos três Sistemas de Incentivos e dependem da tipologia dos projectos em causa. 

As regras de elegibilidade gerais (comuns aos três Sistemas de Incentivos) são as seguintes:

  • A data da candidatura deve ser anterior à data de início dos trabalhos. Considera-se como tal o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento ou o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos.
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios, (conforme regulamentação específica).

 

Prazos para Realização dos Projetos

Os prazos máximos previstos para a execução dos projetos são, regra geral, de 24 meses, devendo a execução iniciar-se no máximo até 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento.

Há algumas tipologias de projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico que prevêem prazos de execução diferentes, designadamente: os projetos demonstradores com prazo de 18 meses; projetos em co-promoção (I&D empresas e Núcleos de I&D), projetos mobilizadores e projetos de proteção da propriedade industrial com prazo de 36 meses.

Os projetos da tipologia Vales têm prazo máximo de execução de 12 meses.

 

Alteração de Prazos

É possível a atualização do calendário de execução até ao termo de aceitação, sem nova decisão, sujeita às seguintes condições: derrogação máxima de 3 meses do prazo previsto para início do projeto e sem alteração da duração aprovada.

O calendário de realização pode ainda ser objeto de revisão quando sejam invocadas circunstâncias supervenientes imprevisíveis e não imputáveis ao beneficiário, como calamidades naturais.

Outras alterações estarão sujeitas a nova decisão da Autoridade de Gestão.

 

Prorrogação de Prazos 

Os prazos de execução dos projetos podem ser prorrogados até ao limite máximo previsto na regulamentação para a execução de projetos da tipologia em causa (i.e. em caso de projetos originalmente aprovados com prazo inferior ao máximo), sem impacto na despesa elegível.

Nos restantes casos, é possível prorrogar os prazos de execução, regra geral até ao máximo de 12 meses (6 meses no caso de projetos das tipologias “Vales”1 e projetos demonstradores de I&D), mas com redução de despesas elegíveis, de acordo com as seguintes regras:

  • Projetos da tipologia “Vales”1 e Projetos Demonstradores do SI IDT - despesas elegíveis realizadas até ao final do 1º e 2º trimestre do prazo de prorrogação são reduzidas, respetivamente, em 5% e 10% do seu valor.
  • Outras tipologias de projetos - despesas elegíveis realizadas até ao final do 1º, 2º, 3º e 4º trimestre do prazo de prorrogação são reduzidas, respetivamente, em 5%, 10%, 15% e 20% do seu valor.

Esta redução pode não ser aplicada quando se comprove motivo de força maior não imputável ao beneficiário (comprovação até 30 dias após ocorrência e sujeito a aprovação pela Autoridade de Gestão).

  

1 O Vale consiste num projeto individual (de empresa) que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazo de decisão. Este sistema de incentivo visa responder a necessidades específicas, no sentido de aumentar competitividade, destinando-se tipicamente a empresas de pequena dimensão com pouca experiência nas áreas em apreço (como por exemplo, que ainda não iniciaram a sua internacionalização; que nunca fizeram nenhum projeto de I&D; que estão em fase de início de atividade e necessitam de planos de negócio para arranque).

 

Despesas Não Elegíveis para os Projetos

Regra geral, não são elegíveis para cofinanciamento nos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020, as seguintes categorias de despesas:

  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • IVA recuperável;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Custos de funcionamento, investimentos de manutenção e substituição, custos de atividades periódicas ou contínuas (publicidade corrente; despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos);
  • Custos de investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos de atividades relacionadas com exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes com exportação;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Aquisição de automóveis, aeronaves e outro material de transporte (exceto setor do turismo no Sistema de Incentivos Inovação empresarial e Empreendedorismo;
  • Pagamentos em numerário (exceto em situações em que seja o meio mais frequente e montante inferior a € 250);
  • Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do cofinanciamento ou despesas elegíveis do projeto;
  • Estudos de viabilidade, quando realizados antes da data da candidatura.

 

Para além disso, deve ter-se em conta que:

  • As aquisições de bens e serviços deverão ser efectuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
  • Os custos incorridos com investimentos incorpóreos, só são considerados despesas elegíveis se adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Não serão consideradas elegíveis despesas que não sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado;
  • Podem ser definidos, em orientações de gestão, limites à elegibilidade de despesas e condições específicas.

Cada Sistema de Incentivos identifica as despesas elegíveis e eventuais restrições de elegibilidade adicionais.

  

 

 

Para mais informações, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.