Os prazos máximos previstos para a execução dos projetos são, regra geral, de 24 meses, devendo a execução iniciar-se no máximo até 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento.
Há algumas tipologias de projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico que prevêem prazos de execução diferentes, designadamente: os projetos demonstradores com prazo de 18 meses; projetos em co-promoção (I&D empresas e Núcleos de I&D), projetos mobilizadores e projetos de proteção da propriedade industrial com prazo de 36 meses.
Os projetos da tipologia Vales têm prazo máximo de execução de 12 meses.
Alteração de Prazos
É possível a atualização do calendário de execução até ao termo de aceitação, sem nova decisão, sujeita às seguintes condições: derrogação máxima de 3 meses do prazo previsto para início do projeto e sem alteração da duração aprovada.
O calendário de realização pode ainda ser objeto de revisão quando sejam invocadas circunstâncias supervenientes imprevisíveis e não imputáveis ao beneficiário, como calamidades naturais.
Outras alterações estarão sujeitas a nova decisão da Autoridade de Gestão.
Prorrogação de Prazos
Os prazos de execução dos projetos podem ser prorrogados até ao limite máximo previsto na regulamentação para a execução de projetos da tipologia em causa (i.e. em caso de projetos originalmente aprovados com prazo inferior ao máximo), sem impacto na despesa elegível.
Nos restantes casos, é possível prorrogar os prazos de execução, regra geral até ao máximo de 12 meses (6 meses no caso de projetos das tipologias “Vales”1 e projetos demonstradores de I&D), mas com redução de despesas elegíveis, de acordo com as seguintes regras:
- Projetos da tipologia “Vales”1 e Projetos Demonstradores do SI IDT - despesas elegíveis realizadas até ao final do 1º e 2º trimestre do prazo de prorrogação são reduzidas, respetivamente, em 5% e 10% do seu valor.
- Outras tipologias de projetos - despesas elegíveis realizadas até ao final do 1º, 2º, 3º e 4º trimestre do prazo de prorrogação são reduzidas, respetivamente, em 5%, 10%, 15% e 20% do seu valor.
Esta redução pode não ser aplicada quando se comprove motivo de força maior não imputável ao beneficiário (comprovação até 30 dias após ocorrência e sujeito a aprovação pela Autoridade de Gestão).
1 O Vale consiste num projeto individual (de empresa) que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazo de decisão. Este sistema de incentivo visa responder a necessidades específicas, no sentido de aumentar competitividade, destinando-se tipicamente a empresas de pequena dimensão com pouca experiência nas áreas em apreço (como por exemplo, que ainda não iniciaram a sua internacionalização; que nunca fizeram nenhum projeto de I&D; que estão em fase de início de atividade e necessitam de planos de negócio para arranque).